Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (3), a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível.
A lei nº 12.009, que trata da regulamentação da profissão, publicada em julho de 2009, exige os equipamentos de segurança, mas até então não trazia as especificações que estão regulamentadas na nova Resolução. De acordo com Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão. O local de fixação será especificado pelo fabricante, pois não pode interferir no para-lama dianteiro.
Já a instalação da antena ‘corta-pipa’, que tem como objetivo proteger tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro, deverá ser feita na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
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